Eu posso fazer bicos durante o horário de trabalho? Isso é previsto na legislação trabalhista? É passível de punição? Como proceder se eu tiver dois trabalhos?
Fizemos este artigo para que você entenda os possíveis cenários sobre o tema que é tão sensível e que ainda é amplamente debatido no mercado de trabalho.
Configura os tópicos abaixo tudo que veremos:
O que veremos neste artigo
O que são bicos?
Mas o que são bicos? São popularmente chamadas de “bicos” aquelas atividades que caracterizam um trabalho extra, ou seja, que não se caracteriza por uma carreira sólida ou contínua.
Geralmente, os bicos costumam ser mais realizados quando a pessoa se encontra em situação de desemprego, com dívidas ou quando há um objetivo específico para juntar dinheiro.
Outra situação é quando o exercício de um hobby, como por exemplo, fotografia, aos poucos se torna um bico (e no futuro, pode até mesmo se tornar a principal atividade profissional).
De modo geral, há um entendimento de que o bico é uma atividade temporária, realizada de forma paralela à principal função profissional. Vamos ver alguns cenários específicos para entender quando essa situação é adequada ou não.
Posso fazer bicos durante o horário de trabalho?
Realizar “bicos” durante o horário de trabalho é desaconselhável e pode ter consequências muito ruins, acredite.
Neste caso, você estará violando políticas da empresa e comprometendo a qualidade do trabalho principal. É importante respeitar as obrigações e responsabilidades do trabalho atual, separando as atividades secundárias para fora do horário de expediente.
Exemplos mais comuns de bicos durante o horário de trabalho
Estes são alguns dos exemplos mais comuns de bicos durante o horário de trabalho. Não que seja correto, mas apenas algo que informalmente tem sido comum no mercado de trabalho.
- Venda de perfumes por catálogo, como da Avon
- Venda de doces ou salgadinhos aos colegas durante o horário de almoço
- Consertar computadores ou celulares de colegas
- Fazer trabalhos de consultoria para outros clientes particulares
- Fazer entregas de produtos
- Fazer reparos de manutenção
- Trabalhar em sites de freelancers, oferecendo serviços como redação, design gráfico, tradução ou programação.
Posso fazer bicos na minha área de atuação para clientes concorrentes da empresa na qual trabalho?
Imagine que um funcionário específico é técnico de informática e trabalha em uma empresa de assistência técnica. Se ele começa a oferecer seus serviços particulares para os mesmos clientes que sua empresa atende, isso caracteriza uma conduta antiética.
Essa situação, no mínimo constrangedora, pode ser passível de punição até de demissão por justa causa, como prevê o artigo 482 da CLT.
O artigo indica que uma das situações que permitem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho é a negociação por conta própria, sem permissão do empregador, quando for prejudicial ao serviço ou constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha.
Ou seja, o exercício da mesma função à qual a pessoa exerce sob vínculo empregatício, mesmo que via “bicos”, não pode ocorrer.
O bico é o novo trabalho intermitente?
A reforma trabalhista ocorrida nos últimos anos trouxe um novo conceito à tona, que é o de trabalho intermitente. Antes da reforma, essa modalidade não estava prevista em lei, portanto, só ocorria de modo informal.
Desde então, é possível exercer o que se entendia como “bico” sob a categoria de trabalho intermitente. Neste caso, o trabalhador deve ter um contrato de trabalho escrito e registrado em carteira de trabalho.
Exemplos de trabalho intermitente
Na área de serviços e atendimento ao público, essa modalidade é mais difundida. Vamos imaginar um indivíduo que atua como garçom, no entanto, só atua em determinados eventos que empresas do ramo realizam.
Se a carga horária for compatível, ele pode ter dois contratos de trabalho intermitente e só vai trabalhar quando for chamado para os eventos.
Contudo, o valor da sua hora de trabalho não pode ser menor que o valor dia/hora previsto pelo salário mínimo, tampouco ele pode receber menos que outras pessoas contratadas para exercer a mesma função.
Esse exemplo pode se estender a outras áreas e funções. Hoje em dia, com a legislação específica sobre essa modalidade, é necessário que todas as regras previstas sejam cumpridas.
Então a nova legislação permite que uma pessoa tenha um emprego e um bico?
Não é isso que ocorre exatamente, visto que uma pessoa que tenha uma carga horária de 8h diárias dificilmente conseguirá atender aos requisitos para outro trabalho.
No entanto, a partir dessas mudanças, é possível formalizar o bico ou ainda acumular dois registros formais de trabalho intermitente.
Pode assinar a carteira de trabalho de forma simultânea em duas empresas distintas?
Sim, e isso já estava previsto mesmo antes da reforma trabalhista porque nenhum artigo da CLT proíbe um empregado do setor privado de ter dois empregos.
No entanto, conforme mencionado no tópico acima, essa situação é mais difícil em caso de turnos de 8h diárias e 44h semanais. Os casos mais comuns de dupla jornada são relativos a turnos de seis horas diárias.
Meu empregador pode me impedir de ter um outro emprego?
Sim! Antes de assinar um novo contrato de trabalho, é necessário averiguar se não há nenhuma cláusula de exclusividade no primeiro contrato. Caso ocorra, não será possível ter dois empregos.
A cláusula de exclusividade é uma imposição contratual e pode ser feita por parte de empresas, especialmente daquelas que precisam tomar precauções sobre assuntos de sigilo e segredos industriais.
Posso pegar bicos durante o meu período de férias?
Depende. Para funcionários que são CLT e estão de férias, não é permitido trabalhar durante o período, a menos que o trabalhador em questão já tenha um outro contrato de trabalho. Ou seja, já tenha uma dupla jornada.
A pessoa pode prestar um serviço como freelancer durante o seu período de férias, de modo informal, sem que isso seja passível de punição pela empresa. Tudo depende do contexto e da característica do trabalho.
Posso atuar como freelancer e manter meu emprego formal?
Hoje em dia, especialmente entre pessoas mais jovens, não é incomum o acúmulo de um trabalho regular (via contrato de trabalho CLT ou PJ) com prestação de serviços como freelancer. Seria uma modernização do antigo bico.
Isso não é irregular, especialmente se a atuação for em ramo distinto. Por exemplo, uma pessoa trabalha como garçonete de carteira assinada e presta serviços de tradução como freelancer.
No entanto, é mais frequente que isso ocorra com trabalhadores que estão em regimes de contrato na modalidade PJ do que com pessoas CLT.
Posso empreender como uma maneira de fazer uma renda extra?
Sim, e essa escolha é cada vez mais comum para muitos brasileiros, sendo até mesmo uma tendência mundial.
Especialmente porque não é simples começar o próprio negócio. Então, é absolutamente normal que as pessoas deem seus primeiros passos no empreendedorismo enquanto mantém um emprego formal.
De qualquer forma, é necessário bom senso. Você vai utilizar o seu tempo fora do expediente para cuidar do seu negócio e fazer as tarefas necessárias ao seu funcionamento.
Em nenhuma hipótese, você deve usar o seu horário de expediente no trabalho para resolver pendências ou fazer tarefas do seu bico ou do seu próprio negócio. Isso caracteriza negligência em relação ao trabalho.
Esse entendimento é aplicável a quase todos os contextos de prestação de bicos. O mais importante é que essas atividades paralelas ou extras nunca sejam executadas de forma concomitante ao trabalho regular que a pessoa exerce através de contrato de trabalho.